A partir de 06 de abril de 2026, os Correios passam a exigir que envios sem nota fiscal (NF-e) utilizem a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).Isso significa que a antiga declaração de conteúdo em papel está sendo substituída por um documento digital, gerado automaticamente durante a criação da etiqueta.A mudança faz parte da modernização dos documentos fiscais no Brasil, trazendo mais segurança, padronização e rastreabilidade para as encomendas.
O que é a DC-e?
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital utilizado para registrar o transporte de mercadorias quando não existe obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).
Ela substitui a antiga declaração preenchida manualmente em papel e contém as principais informações do envio:
- dados do remetente
- dados do destinatário
- descrição dos produtos
- quantidade
- valor dos itens
Essas informações passam a ser registradas eletronicamente junto aos Correios.
O que é o DACE?
O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão impressa da DC-e.Ele deve ser fixado no pacote e funciona como um comprovante físico do conteúdo enviado.
O DACE contém:
- número da DC-e
- chave de acesso
- dados do remetente e destinatário
- lista dos produtos
- valor dos itens
- QR Code para validação
O QR Code permite validar o documento online, trazendo mais segurança ao transporte da mercadoria.
A impressão do DACE é obrigatória?
Sim.Sempre que o envio não possuir NF-e, será necessário:
- gerar a DC-e durante a criação da etiqueta
- imprimir o DACE
- fixar o documento na embalagem
A declaração manual deixa de ser aceita após a obrigatoriedade da DC-e.
Quem precisa utilizar a DC-e?
A DC-e deve ser utilizada quando:
- o envio não possui nota fiscal
- o remetente é pessoa física
- o remetente é MEI sem inscrição estadual
- a empresa não é contribuinte de ICMS
- a operação não exige NF-e
Se o envio possuir NF-e, a DC-e não será necessária.
Como funciona no Meu Frete?
O Meu Frete já puxa automaticamente os dados dos produtos diretamente do pedido da loja.
Isso significa que:
- não é necessário preencher os produtos manualmente
- a DC-e é gerada automaticamente quando necessário
- o DACE fica disponível para impressão junto com a etiqueta
O processo continua praticamente igual ao antigo, apenas substituindo a declaração manual pelo modelo eletrônico.
Quais informações são utilizadas para gerar a DC-e?
O Meu Frete utiliza os dados já existentes no pedido, como:
- nome do produto
- quantidade
- valor do produto
- valor total do pedido
- dados do remetente
- dados do destinatário
Essas informações são enviadas eletronicamente aos Correios para gerar o documento.
Preciso alterar algo no contrato com os Correios?
Não, a emissão da DC-e faz parte da evolução da plataforma de pré-postagem dos Correios.Se você já utiliza contrato com os Correios, poderá continuar utilizando normalmente.Caso não exista NF-e, os Correios poderão gerar a DC-e automaticamente com base nas informações do envio.
Para assinantes do aplicativo Meu Frete tudo ocorre automaticamente. Não é preciso fazer nada.



