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A partir de 06 de abril de 2026, os Correios passam a exigir que envios sem nota fiscal (NF-e) utilizem a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).Isso significa que a antiga declaração de conteúdo em papel está sendo substituída por um documento digital, gerado automaticamente durante a criação da etiqueta.A mudança faz parte da modernização dos documentos fiscais no Brasil, trazendo mais segurança, padronização e rastreabilidade para as encomendas.

O que é a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital utilizado para registrar o transporte de mercadorias quando não existe obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).

Ela substitui a antiga declaração preenchida manualmente em papel e contém as principais informações do envio:

  • dados do remetente
  • dados do destinatário
  • descrição dos produtos
  • quantidade
  • valor dos itens

Essas informações passam a ser registradas eletronicamente junto aos Correios.

O que é o DACE?

O DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica) é a versão impressa da DC-e.Ele deve ser fixado no pacote e funciona como um comprovante físico do conteúdo enviado.

O DACE contém:

  • número da DC-e
  • chave de acesso
  • dados do remetente e destinatário
  • lista dos produtos
  • valor dos itens
  • QR Code para validação

O QR Code permite validar o documento online, trazendo mais segurança ao transporte da mercadoria.

A impressão do DACE é obrigatória?

Sim.Sempre que o envio não possuir NF-e, será necessário:

  1. gerar a DC-e durante a criação da etiqueta
  2. imprimir o DACE
  3. fixar o documento na embalagem

A declaração manual deixa de ser aceita após a obrigatoriedade da DC-e.

Quem precisa utilizar a DC-e?

A DC-e deve ser utilizada quando:

  • o envio não possui nota fiscal
  • o remetente é pessoa física
  • o remetente é MEI sem inscrição estadual
  • a empresa não é contribuinte de ICMS
  • a operação não exige NF-e

Se o envio possuir NF-e, a DC-e não será necessária.

Como funciona no Meu Frete?

O Meu Frete já puxa automaticamente os dados dos produtos diretamente do pedido da loja.

Isso significa que:

  • não é necessário preencher os produtos manualmente
  • a DC-e é gerada automaticamente quando necessário
  • o DACE fica disponível para impressão junto com a etiqueta

O processo continua praticamente igual ao antigo, apenas substituindo a declaração manual pelo modelo eletrônico.

Quais informações são utilizadas para gerar a DC-e?

O Meu Frete utiliza os dados já existentes no pedido, como:

  • nome do produto
  • quantidade
  • valor do produto
  • valor total do pedido
  • dados do remetente
  • dados do destinatário

Essas informações são enviadas eletronicamente aos Correios para gerar o documento.

Preciso alterar algo no contrato com os Correios?

Não, a emissão da DC-e faz parte da evolução da plataforma de pré-postagem dos Correios.Se você já utiliza contrato com os Correios, poderá continuar utilizando normalmente.Caso não exista NF-e, os Correios poderão gerar a DC-e automaticamente com base nas informações do envio.

Para assinantes do aplicativo Meu Frete tudo ocorre automaticamente. Não é preciso fazer nada.